É
estranho haver envolvimento da PREVCAPI
com o “Partido
Brasileiro
da Capoeira”
dentro do regulamento dessa
instituição de
previdência.
Na verdade o partido não existe legalmente e
nem vai existir,
portanto ele não pode ter atribuições como
a
PREVCAPI
(capítulo
I artigo 1º).
Nos
parece haver contradição entre doação (ato ou efeito de doar) com
benefício vitalício.
Obs.
seria interessante fazer uma atualização do regulamento tirando
toda informação de partido político. Está parecendo que esse
sistema visa relacionar as pessoas ao processo de apoiadores à
fundação do partido, mas isso é outra história.
Em paralelo nasce na Bahia:
O FUNDO INTERNACIONAL DE AMPARO AOS ANTIGOS MESTRES E SEUS SABERES tem como intuito principal servir de estratégia de subsidio para custeio de algumas das necessidades básicas dos mestres de capoeira.
https://papoeiraonline.com/fundo-internacional-de-amparo-aos-antigos-mestres-e-seus-saberes
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