"Entende-se
por Capoeira para fins do Estatuto da Confederação Brasileira de
Capoeira, os múltiplos aspectos desportivos, educacionais,
lúdicos,
terapêuticos,
artísticos, culturais,
místicos, filosóficos,
afrodescentes e folclóricos
sem distinções de estilo,
da Arte
Marcial de raiz genuinamente brasileira, que por seu processo de
formação, estruturação e fundamentação, abrangem
características do Desporto Formal e Não-Formal, podendo também
obter ou ter obtido outras denominações ou derivações de nome,
bem como outras que eventualmente possam vir a surgir, todas sob sua
esfera de atribuições, a qual se caracteriza num sistema de defesa
e ataque, que pode ser utilizada como Arte, Dança, Ginástica, Luta
ou Jogo, individualmente, duplas ou conjuntos, através de movimentos
ritmados e constantes, com agilidade, flexibilidade, domínio de
corpo, destreza corporal, esquivas, insinuações e quedas, fazendo
uso de qualquer parte do corpo, em especial pernas, braços e cabeça,
tendo como movimento básico à ginga, sendo praticada com
acompanhamento de instrumentos musicais, pertinentes aos padrões
tradicionais das chamadas Capoeira Angola e Capoeira Regional, nas
quais é indispensável o uso do berimbau."
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