segunda-feira, 20 de junho de 2016

CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CAPOEIRA



"Entende-se por Capoeira para fins do Estatuto da Confederação Brasileira de Capoeira, os múltiplos aspectos desportivos, educacionais,
lúdicos, terapêuticos,
artísticos, culturais,
místicos, filosóficos,
afrodescentes e folclóricos
sem distinções de estilo,
da Arte Marcial de raiz genuinamente brasileira, que por seu processo de formação, estruturação e fundamentação, abrangem características do Desporto Formal e Não-Formal, podendo também obter ou ter obtido outras denominações ou derivações de nome, bem como outras que eventualmente possam vir a surgir, todas sob sua esfera de atribuições, a qual se caracteriza num sistema de defesa e ataque, que pode ser utilizada como Arte, Dança, Ginástica, Luta ou Jogo, individualmente, duplas ou conjuntos, através de movimentos ritmados e constantes, com agilidade, flexibilidade, domínio de corpo, destreza corporal, esquivas, insinuações e quedas, fazendo uso de qualquer parte do corpo, em especial pernas, braços e cabeça, tendo como movimento básico à ginga, sendo praticada com acompanhamento de instrumentos musicais, pertinentes aos padrões tradicionais das chamadas Capoeira Angola e Capoeira Regional, nas quais é indispensável o uso do berimbau."

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