quinta-feira, 25 de junho de 2015

III CONGRESSO NACIONAL UNITÁRIO DE CAPOEIRA



REGIMENTO INTERNO

3º CONGRESSO NACIONAL UNITÁRIO DE CAPOEIRA
(III CNUC)

Art.1º - O 3º Congresso Nacional Unitário de Capoeira foi convocado pela Coordenação Nacional eleita no congresso anterior e terá sua etapa final sendo realizada nos dias 13,14,15 de AGOSTO de 2015 na cidade do Rio de Janeiro- RJ-BR;
§1º - A pauta do Congresso é:
a) Profissionalização,Regulamentação, Legislação e Perspectivas, b) Plano Nacional de Capoeira (Elementos Para uma Política Pública), c) Estruturação do Movimento;
§ 2º A plenária final do Congresso Nacional Unitário será precedida de Congressos Estaduais que deverão ocorrer em todos estados da Federação entre os dias 15 de março e 30 de Maio;

Art.2º As deliberações do 3º Congressos serão aprovadas por maioria simples, 50%+1 dos delegados eleitos presentes no momento das votações;



DOS OBJETIVOS

Art. 3º- São objetivos do III CNUC:
I- Construir uma unidade nacional da Comunidade Capoeirista sob a égide do respeito, tolerância, convivência pacifica e harmoniosa entre todos os seguimentos que atuam na Capoeira;
II - Promover e incentivar amplo debate com todos os seguimentos, tendo como foco a pauta do 3º Congresso Nacional Unitário;
III- Debater e deliberar sobre a tese guia, elaborada e oferecida aos participantes, pela Coordenação Nacional;
IV- Encaminhar, através da Coordenação eleita, as questões concretas que forem alvos de deliberação da plenária final;
V- Propor estratégias que desenvolvam a relação da Capoeira com Estado brasileiro, preservando a autonomia necessária e intrínseca a prática;
VI- Fortalecer e desenvolver a unidade e o seu caráter, fazendo repercutir nos estados na forma de mobilização;
VII- Eleger a nova Coordenação Nacional para que a mesma se ocupe de forma concreta e objetiva sobre os encaminhamentos pelo Congresso deliberados, com mandato até o próximo Congresso Nacional.

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 4º - O III CNUC terá caráter mobilizador, propositivo, deliberativo, eletivo e politizador e será, sob a direção da Coordenação Nacional, precedido por Congressos estaduais constituídos com o mesmo conteúdo;
§ Único- Os Congresso estaduais, poderão, sem prejuízo da pauta nacional, incluir temas locais.

Art. 5º - Compete a Coordenação Nacional, durante o processo em curso e fora dele:
I- Zelar e garantir os princípios norteadores do Congresso Nacional Unitário, que são:
a)Respeito ás opiniões divergentes, Respeito aos capoeiristas independente da sua graduação, origem, cor da pele, opção religiosa, opção ideológica, orientação sexual e de gênero, esteja ele ou ela, participando ou não das plenárias e atividades do 3º Congresso;
b) Zelar e garantir sempre e em qualquer momento que o centro do debate e das preocupações seja a Capoeira. Os interesses específicos, individuais, localizados, vaidosos e pessoais devem, para o sucesso do movimento, estarem subordinados ao caráter inclusivo, plural e coletivo do processo e do debate;
II - Assegurar a lisura, veracidade e publicidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização do 3º Congresso Unitário;
III- Acompanhar o processo de sistematização das emendas e propostas pelos Congressos estaduais e pelas contribuições individuais e pela plenária final de junho;
IV- Dirimir as dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação e do processo do 3º Congresso;

Art. 6º- Será eleita uma Comissão Organizadora do 3º Congresso, composta, por membros da Coordenação Nacional, priorizando quem more no Rio de Janeiro, por ser o local do evento, não podendo, no seu numero total, ultrapassar de 5 membros(as);

Art. 7º - Será eleita uma Secretaria Geral do Congresso, que terá a tarefa de Coordenar e dirigir o processo Organizativo até a plenária final do Congresso;
§Único- A Secretaria Geral do III CNUC será exercida até o dia da abertura da plenária final por Robertinho Fernandes(RJ), que também terá a tarefa de coordenar a comissão organizadora.

Art. 8º - As despesas relacionadas com a realização do 3º Congresso, bem como a relação com possíveis patrocinadores, deverão ser alvo de informação explicitas ,via relatório, apresentado aos participantes e, se necessário, tornado público via edição da Revista do Congresso;

DOS PARTICPANTES

Art. 9º - A plenária final do Congresso será composta por:
Delegados Natos- Os Mestres que receberam o titulo até o ano de 1980;
-Os Membros da Coordenação Nacional eleitos no 2º Congresso;
Delegados Eleitos - Pelas entidades Estaduais: 1 indicação;
Delegados Eleitos - Pelas entidades Nacionais: 2 Indicações
Delegados eleitos: Pelos Congressos Estaduais obedecendo a seguinte proporção-
SP,RJ,BA,MG = 30 Delegados;
RS,CE,PE = 20 Delegados;
SC,DF = 15 Delegados; MA,GO = 10 Delegados;
PR,SE,ES,PB,MS,MT,PA,AM = 5 Delegados ;
AL,PA,PI,RN,TO,AP,AC,RO,RR = 3 Delegados ;

§ 1º - Deverão ser eleitos em cada delegação, 20% de delegados suplentes, sempre arredondando a fração para a cima, garantindo no mínimo 1 suplente para cada estado; A presença destes suplentes na plenária final ficará a cargo e responsabilidade dos
estados;
§ 2º - As delegações dos estados só poderão conter, dentro do numero estabelecido, um delegado por grupo. Ressalvando os casos de delegados natos;
§ 3º - As delegações terão que contar, para seu credenciamento, com pelo menos 20% de mulheres em suas composições. Sempre arredondando a fração para cima;
§ 4º As entidades só participarão do processo se tiverem sido fundada até um ano antes da plenária final, portanto em agosto de 2014 e se estiverem em pleno funcionamento;

Art. 10º - Os Congressos Estaduais deverão ocorrer entre os dias 15 de março e 30 de maio do corrente ano;

Art. 11- Os Congressos estaduais deverão ter como ponto de pauta obrigatório o debate e votação da tese guia oferecida pela Coordenação Nacional;
§Único - As emendas á tese nacional deverá ser sempre individual e apresentada por escrito e serão aprovadas sempre que atingirem 50% mais um dos presentes em cada votação;

Art. 12 - Os Congressos estaduais só terão validade se forem amplamente convocados, de forma pública, formal, via internet, jornal, revista e/ou convite especifico com timbre e a logo do III CNUC;

Art. 13 - Os Congressos estaduais devem eleger, no inicio dos trabalhos, uma mesa para dirigir os trabalhos, contendo no mínimo: Um Presidente ou Presidenta e um Secretario ou
Secretaria;

Art. 14 - Os Congressos Estaduais devem redigir uma ata assinada pelos presentes e garantir que todos os participantes preencham um cadastro contendo no mínimo: Nome, Endereço, Celular, e-mail, rede social, grupo ou entidade, graduação e Mestre;

Art.15 - Os Congressos Estaduais deverão eleger dois representantes como oradores do estado à plenária final. Cada um terá direito de usar 5 minutos na exposição ou defesa ou apresentação das opiniões aprovadas pelo estado na plenária;

PLENÁRIA FINAL DO CONGRESSO

Art. 16 - A plenária final do Congresso (III CNUC) será instalada com um ato solene onde deverão ser homenageados: O Mestre Formiga, (Filho do Mestre Bimba) O Mestre Tenente Esdras, Formado pelo Mestre Bimba( Membros da Coordenação Falecidos no período); O ex- Presidente Luis Inácio Lula da Silva (pelas conquistas obtidas em seus governos notadamente, na área da cultura e esporte);

Art. 17 - Deverá ser realizado logo após a seção solene de abertura um evento artístico cultural a altura do III CNUC;

Art. 18 - Os trabalhos do Congresso se desenvolverão de acordo com o programa em anexo;

DA COMUNICAÇÃO

Art. 19 – Será constituída pela Coordenação Nacional uma comissão de comunicação, que terá a função de elaborar e coordenar a execução dos esforços de comunicação total do Congresso e sua relação ás mídias oficiais e alternativas, sejam nacionais ou internacional;
§ Único: Esta Comissão será Coordenada pelo Mestre Gilvan de Brasília;

Art. 20- O III CNUC deverá disponibilizar um site próprio que servirá para interlocução, divulgação, debate e informações sobre o Congresso;

Art. 21 - Deverão ser produzidas duas revistas do Congresso. Uma com a tese apresentada ao debate e outra com as resoluções após o Congresso;

Art. 22 - Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação, através de reunião convocada para este fim e as decisões como de costume se darão por maioria simples dos presentes.


A Coordenação Nacional do III CNUC

Brasília 8 de Março de 2015

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